A Justiça condenou Adriel da Silva Souza e Pedro da Silva Resende pela prática de estelionato após aplicarem um golpe do Pix contra uma idosa em Votuporanga (SP). A vítima, enganada por uma mensagem no WhatsApp, acreditou estar ajudando a neta e acabou transferindo R$ 4.500 para os criminosos.
Como aconteceu o crime
O caso ocorreu em 3 de março de 2022. A idosa recebeu uma mensagem de um número desconhecido, mas que exibia a foto de sua neta no aplicativo. A pessoa pedia ajuda financeira urgente para o pagamento de contas e solicitava um Pix. Convencida de que se tratava realmente da neta, a vítima fez a transferência.
Pouco tempo depois, ao receber novo pedido de pagamento, a idosa desconfiou e entrou em contato com a neta verdadeira, quando percebeu que havia sido vítima de um golpe.
Investigações e confissões
As investigações apontaram que o valor foi depositado em uma conta bancária ligada a Pedro da Silva Resende. Em depoimento, ele confessou a participação no esquema, revelando que aplicava golpes semelhantes em parceria com Adriel e que ficava com 15% dos valores arrecadados, repassando o restante.
Adriel, por sua vez, negou envolvimento inicialmente. No entanto, a análise do processo mostrou que foi ele quem utilizou o telefone com a foto da neta da vítima para induzi-la ao erro, ficando comprovada sua participação ativa no crime.
Decisão da Justiça
A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini reclassificou a acusação de estelionato qualificado para estelionato simples, entendendo que a fraude não envolveu o uso de páginas falsas ou links maliciosos, mas sim o contato direto via aplicativo de mensagens.
Adriel da Silva Souza foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. A pena de prisão foi substituída por uma prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, que será destinada diretamente à vítima como forma de reparação.
Pedro da Silva Resende teve a punibilidade extinta, pois já havia cumprido os requisitos de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado anteriormente.
Adriel poderá recorrer da sentença em liberdade.
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