Foi aprovado nesta terça-feira, em sessão ordinária, Projeto de Lei 062/2025, de autoria do vereador Daniel Arroio, que torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que atendem crianças e adolescentes no serviço público municipal. Daniel explicou que um boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde apontou que 202.948 casos de violência sexual contra criança e adolescente foram notificados em sete anos, de 2015 a 2021, no Brasil. São quase 80 (oitenta) casos por dia no período. Conforme o respectivo boletim, os casos ocorreram, principalmente, na residência ou na escola frequentada pela criança.
Assim, a fundamentação para a criação desta Lei está pautada na Constituição Federal, que em seu art. 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à proteção, ao respeito e à dignidade. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus arts. 5°, 7° e 18, reforça a necessidade de proporcionar aos menores um ambiente seguro e livre de qualquer forma de violência. “Nós acompanhamos diariamente através dos canais de notícias a triste realidade que é a pedofilia, e muitas vezes, e a família acaba sendo obrigada a deixar suas crianças com pessoas estranhas, acreditando que pode depositar total confiança, mas infelizmente, em alguns casos, acaba tendo problema. Por isso é importante termos essa lei em nosso município para que possamos exigir, com o respaldo de uma lei municipal, que as pessoas que cuidam de crianças e adolescente não tenham um passado de crime de violência sexual, principalmente”, reforçou o vereador.
Foram aprovados também: Projeto de Lei Complementar 008/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a reestruturação da gestão da dívida ativa do Município de Fernandópolis, institui a política de transação de créditos tributários e não tributários e a política de desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, e Emenda supressiva e modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Justiça e Redação; Projeto de Lei 040/2025, de autoria do vereador Jeferson Leandro de Paiva, dispõe sobre retificação ortográfica da denominação oficial de via pública: Rua GENÉSIO MASCHIO, bairro "Residencial Maria Nazareth", e Emenda Modificativa nº 01; Projeto de Lei 057/2025, de autoria do vereador André Della Rovere Pinato, instituí no âmbito do Município de Fernandópolis o Programa de Conscientização, Prevenção e Primeiros Socorros de Casos de Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho (Engasgos); Projeto de Lei 065/2025, de autoria do Prefeito Municipal, institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC; Projeto de Lei 068/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre a padronização e uso dos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino de Fernandópolis; Projeto de Lei 074/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de recursos federais advindos de emendas parlamentares destinadas ao Município de Fernandópolis, especificamente para a área da Assistência Social, sendo R$700 mil do deputado Fausto Pinato; R$200 mil do deputado Jefferson Campos; e R$100 mil do deputado Miguel Lombardi.
O Substitutivo 001/2025 ao Projeto de Lei 015/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação do Museu de Paleontologia "Cristovão Souza de Oliveira" teve sua discussão adiada para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 14 de outubro.
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