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Geral Santa Fé do Sul

Prefeito Evandro Mura sanciona lei de proteção às araras-canindé em Santa Fé do Sul de autoria do Vereador Ronaldo Lima

A nova lei determina que a concessionária responsável pela distribuição de energia adote ações técnicas como instalação de isoladores

08/10/2025 16h11
Por: Murilo Ferreira Fonte: ASSECOM/PMSTFS
Prefeito Evandro Mura sanciona lei de proteção às araras-canindé em Santa Fé do Sul de autoria do Vereador Ronaldo Lima

A Estância Turística de Santa Fé do Sul passa a contar com uma legislação pioneira para a preservação da fauna local. O prefeito Evandro Mura sancionou o Projeto de Lei nº 160/2025, de autoria do vereador Ronaldo Lima (União Brasil), que torna obrigatória a adoção de medidas de proteção contra choques elétricos em postes e redes de energia, em especial voltadas para as araras-canindé, símbolo ambiental e cultural do município. 

 

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A nova lei determina que a concessionária responsável pela distribuição de energia adote ações técnicas como instalação de isoladores, uso de materiais não condutores, substituição de equipamentos de risco e elaboração de planos de proteção em parceria com o município e entidades ambientais, incluindo o Projeto Arara-Canindé. 

 

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O vereador Ronaldo Lima, autor da proposta, destacou que a lei representa um avanço na defesa da biodiversidade local: “Santa Fé do Sul é referência no cuidado com as araras-canindé, que encantam turistas e moradores. Com essa lei, garantimos maior segurança às aves e fortalecemos nossa imagem como cidade que valoriza a vida e o meio ambiente.” 

 

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O prefeito Evandro Mura reforçou o compromisso da administração municipal com a causa ambiental: “Estamos unindo preservação, turismo e responsabilidade social. A proteção das araras-canindé é também a proteção da identidade cultural de Santa Fé do Sul. Essa lei vai assegurar que nossas futuras gerações continuem a conviver com a beleza dessas aves que simbolizam nossa cidade.” 

 

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Com a sanção, a lei entra em vigor imediatamente e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias. 

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