O Secretário Municipal da Fazenda de Fernandópolis, José Carlos Roda, alerta os contribuintes do município (pessoas físicas ou jurídicas) que o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) vai até 28 de novembro de 2025.
Roda recomenda que os munícipes procurem o Poupatempo para saber de sua atual situação: “cada caso tem suas particularidades, o contribuinte pode estar inscrito em dívida ativa, pode haver ação ajuizada ou a ajuizar, com exigibilidade ou não; no Poupatempo, ele obterá todas as informações e o que pode ser feito”, explicou.
LEI COMPLEMENTAR
O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – de 2025 foi instituído pela Lei Complementar nº 273, de 03 de outubro de 2025, e trata da regularização de créditos do município decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
O programa prevê também a possibilidade de recuperação das empresas que atuam no município, especialmente aquelas referidas no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil (microempresas e empresas de pequeno porte).
As formas de quitação dos débitos tributários são as seguintes:
- Débitos para pagamento à vista, com desconto de 100% de multa e juros;
- Débitos para pagamento parcelado em 3 vezes, com desconto de 70% de multa e juros;
- Débitos com pagamento parcelado em 4 e até 6 vezes, com desconto de 50%.
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