Único campeão dos Jogos Paralímpicos do Estado de São Paulo (Paresp), com dois títulos em duas edições, São José dos Campos tem o vôlei sentado como uma de suas apostas para encaminhar o tricampeonato. A quinta etapa do Paresp acontece de 1 a 3 de novembro, no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro (CTPB).
O município disputará a modalidade apenas no naipe masculino, com uma equipe de 12 atletas montada pelo Instituto Athlon, entidade que desenvolve esporte para pessoas com deficiência e que conta com recursos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte. Os joseenses, que ficaram em quarto lugar na primeira participação no Paresp, em 2024, estão no grupo B, com São Roque, Santa Izabel, Sorocaba, Osasco e Diadema.
“Nossa expectativa é fazer uma boa campanha. Estamos desfalcados de um atleta que precisou fazer uma cirurgia, mas esperamos conquistar o título”, diz Renê Quintas, supervisor técnico do Instituto Athlon.
A equipe de vôlei sentado de São José dos Campos tem motivos para acreditar em uma medalha inédita no Paresp. Em 2024, o time foi terceiro lugar no Campeonato Paulista e na Campeonato Brasileiro Série Ouro. Além disso, tem em seu elenco Diego, que atua pela seleção brasileira, e Marcelo, que joga pela seleção brasileira militar.
A estreia de São José dos Campos acontece neste sábado, contra Osasco. Os dois primeiros colocados de cada grupo avançam às semifinais, marcadas para domingo.
O Instituto Athlon não caminha sozinho na jornada para fomentar o paradesporto nacional. Desde 2019 a entidade capta via Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, recurso que é providencial para manter em dia a saúde das operações.
“A Lei é muito importante pois proporciona estrutura técnica e logística para as nossas equipes”, reforça Renê.
O vôlei sentado é só uma das frentes do Instituto nessa parceria com o Governo do Estado de São Paulo. A entidade também tem enquadrado projetos de judô e karatê. Mais informações sobre aulas e projetos do Instituto Athlon em institutoathlon.org.br.
Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. Ela possibilita à iniciativa privada o apoio a projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras no Estado de São Paulo.
Os projetos desclassificados ou não selecionados terão o prazo de três dias úteis a contar da data da publicação para a interposição de recurso contra o resultado preliminar.
A petição do recurso deverá ser dirigida a Comissão de Seleção e protocolada no Setor de Incentivo e Fomento, situado a Praça Antônio Prado, nº 09 – 7º Andar – Centro – São Paulo (SP) – CEP: 01010-010.
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