O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Cantarella, sancionou na manhã desta quarta-feira, 10, a Lei que dispõe sobre revogação de dispositivos da Lei Municipal nº 4.496, de 27/06/2016, e da Lei Municipal nº 5.068, de 15/12/2020.
Conforme se concluiu, esses dispositivos criavam, na prática, empecilhos aos interesses empresariais dos investidores que prospectaram a viabilidade de se instalar no Distrito Empresarial VI.
Esse distrito foi criado há mais de uma década. Localizado no km 546 da Rodovia Euclydes da Cunha, com uma área superior a 250 mil metros quadrados, ele nunca chegou a ser ocupado por uma única empresa, por conta das cláusulas e condições impostas pelos critérios estabelecidos na época pela gestão municipal – principalmente na questão tributária.
Agora, depois de estudos aprofundados realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável comandada por Eberti Sabion, parecer favorável dado pela Procuradoria-Geral do Município e aprovação unânime da Câmara Municipal de Vereadores, o prefeito sancionou a lei, durante entrevista coletiva, com a presença da maioria dos vereadores de Fernandópolis, do vice-prefeito, Marcos Mazeti, e da imprensa local.
EMPREGOS
O prefeito Cantarella destacou que agora o Distrito Empresarial VI poderá finalmente atender à sua finalidade precípua, que é gerar empregos para os fernandopolenses: “estou muito feliz porque as coisas boas estão acontecendo. Sempre me entristeceu ver que, apesar de nossa cidade se destacar no comércio e na prestação de serviços, nossos trabalhadores têm que tomar ônibus para trabalhar em outros centros. Meu sonho é inverter essa mão de direção”.
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