A Secretaria de Desenvolvimento Social publicou no dia 7 de janeiro a Resolução SEDS nº 01/2026, que regulamenta os critérios de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida estabelece uma nova metodologia de cálculo dos repasses estaduais aos municípios, com base em critérios técnicos, transparentes e alinhados à realidade atual da política socioassistencial.
A resolução garante um patamar mínimo de cofinanciamento, assegurando que nenhum município do estado de São Paulo receba menos de R$ 100 mil por ano, com recursos que poderão ser utilizados, inclusive, para o aprimoramento da gestão municipal da assistência social.
A mudança enfrenta uma distorção histórica do modelo vigente, baseado em convênios firmados entre Estado e municípios ao longo de anos. Com a adoção posterior da transferência fundo a fundo, os valores dos antigos convênios foram mantidos como base, dando origem a uma chamada “série histórica” de repasses.
O diagnóstico apresentado pela Secretaria apontou que o modelo anterior não refletia a realidade atual do SUAS nos territórios e gerava fragilidades na pactuação interfederativa e no controle social. Também contribuía para a ocorrência de reprogramações recorrentes e devoluções de recursos, uma vez que parte dos municípios recebia acima da sua capacidade de execução, enquanto outros recebiam abaixo da sua necessidade real.
A revisão dos critérios estava prevista no Plano de Trabalho firmado entre a SEDS e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e teve como objetivo central subsidiar tecnicamente a reformulação do cofinanciamento estadual do FEAS, a partir de metodologia transparente, base empírica robusta e diálogo interfederativo.
“Essa resolução corrige uma distorção histórica no cofinanciamento da assistência social em São Paulo. Estamos adotando critérios técnicos e transparentes para garantir mais equidade entre os municípios, respeitando as diferentes realidades dos territórios e fortalecendo o SUAS com justiça e responsabilidade no uso dos recursos públicos”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
Novos critérios de cofinanciamento
A Resolução estabelece cinco critérios para a distribuição dos recursos do FEAS:
• Vulnerabilidade social, medida pelo número de pessoas inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo;
• Rede socioassistencial instalada, considerando serviços tipificados da proteção social básica e da proteção social especial de média e alta complexidade;
• Execução financeira e orçamentária calculada a partir da média de execução dos repasses estaduais nos últimos três exercícios;
• Repartição igualitária distribuída igualmente entre todos os municípios;
• Existência formal de Vigilância Socioassistencial, reconhecendo a estrutura institucional voltada à gestão da informação e do território e dos serviços socioassistenciais ofertados.
Além disso, a norma institui uma reserva técnica do total do FEAS, destinada à manutenção e ampliação de serviços, bem como ao aprimoramento da gestão do SUAS, com utilização pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS).
Para garantir uma transição responsável, a Resolução prevê mecanismos de proteção e ajuste gradual, válidos por até três exercícios financeiros. Entre eles estão:
• Teto de variação positiva, para evitar crescimentos excessivos após a aplicação dos critérios;
• Piso de proteção contra perdas com valores específicos para municípios de pequeno porte;
• Monitoramento contínuo, com possibilidade de revisão periódica dos critérios, mediante pactuação na CIB e deliberação do CONSEAS.
Com a nova regulamentação, o Estado avança para superar a lógica exclusivamente histórica dos repasses e passa a adotar critérios que promovem o planejamento, fortalecem a equidade territorial e qualificam a gestão da política de assistência social.
O novo modelo também fortalece a transparência, a previsibilidade dos repasses e o controle social, pilares fundamentais do SUAS.
A Secretaria de Desenvolvimento Social será responsável pela orientação técnica aos municípios, acompanhamento da execução dos recursos e publicação das informações relativas ao cofinanciamento estadual do FEAS.
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