Publicada nesta terça-feira (10), a Lei Estadual 6.544 de 2026, dispõe sobre a possibilidade de divulgação de informações e ou de alertas contra o racismo, a discriminação racial e as demais formas correlatas de intolerâncias em eventos culturais ou esportivos, sediados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os alertas poderão ser projetados em telão ou sistemas de alto-falantes, assim como dispostos em banners ou cartazes, para visualização dos presentes antes ou durante os eventos culturais e esportivos.
De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), a norma foi inicialmente proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado Amarildo Cruz (PT), falecido em março de 2023 e com histórico de defesa dos direitos das pessoas negras.
Kemp justificou que o racismo é tipificado como crime na legislação brasileira desde 1989 e relembrou que a injúria racial, presente no Código Penal foi equiparada ao crime de racismo desde 2023.
“Até mesmo o esporte, que é constantemente palco de manifestações de combate ao preconceito racial e fábrica de ídolos de pele negra, tem visto um crescimento alarmante de casos de racismo. Somente em 2019, os casos de injúria racial no esporte brasileiro cresceram a ponto de atingir o maior índice em cinco anos. E as atitudes racistas não ficam restritas às torcidas e às arquibancadas, como muitos podem pensar, e acontecem também dentro de quadra ou campo, entre atletas, jogadores e companheiro de equipe”, lamentou Kemp ao justificar a propositura da Lei.
A nova norma entra no rol das legislações de Mato Grosso do Sul de combate ao preconceito e valorização da cultura negra, dispostas na página multimídia especial ALEMS Antirracista – acesse aqui – criada pela Gerência de Site e Mídias Sociais como forma de reunir materiais que também promovam a diversidade racial.
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