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Geral Pedranópolis

Lei autoriza concorrência pública para concessão da lanchonete da Área de Lazer do Trabalhador em Pedranópolis

A lei destaca que a medida busca regularizar juridicamente a ocupação do espaço

11/02/2026 07h51
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
Lei autoriza concorrência pública para concessão da lanchonete da Área de Lazer do Trabalhador em Pedranópolis

A Prefeitura de Pedranópolis sancionou a Lei nº 2.236/2026, que autoriza o Poder Executivo a realizar Concorrência Pública para a concessão onerosa de uso do prédio da lanchonete e áreas correlatas localizadas na Área de Lazer do Trabalhador Ângelo Giacomini.

De acordo com a nova legislação, a concessão será feita nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, por meio de processo licitatório regular. O contrato terá prazo inicial de dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, desde que haja avaliação técnica positiva e manifestação expressa do interesse público. Após o prazo máximo de quatro anos, uma nova concorrência será obrigatória.

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O critério de julgamento da licitação será o da maior oferta de valor mensal, sendo fixado como valor mínimo da outorga o equivalente a um salário mínimo nacional vigente. Vencerá o certame o licitante que apresentar a melhor proposta econômica, atendendo a todas as exigências técnicas, jurídicas e operacionais previstas no edital.

A lei destaca que a medida busca regularizar juridicamente a ocupação do espaço, que atualmente não possui concessão formal, situação que já foi objeto de apontamentos e denúncia ao Ministério Público. Além disso, a concessão pretende garantir a adequada exploração econômica do bem público, assegurando a manutenção, conservação e funcionamento da lanchonete, em harmonia com as atividades esportivas, recreativas e sociais realizadas no local.

Entre as obrigações do futuro concessionário estão a manutenção do imóvel em boas condições de higiene e segurança, o cumprimento dos horários de funcionamento, o pagamento de todas as despesas de consumo e encargos, a realização de eventuais reformas exigidas e o respeito às normas sanitárias, ambientais e urbanísticas, além da fiscalização permanente por parte do Município.

A Lei nº 2.236 foi sancionada pelo prefeito Fausto Luano Rosa e já está em vigor desde a data de sua publicação, autorizando o Executivo a dar início aos procedimentos para a elaboração e publicação do edital de concorrência pública.

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