Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 07 de 2026 que propõe que ficam sobrestados, impedidos de cobrança e desprovidos de eficácia jurídica, por ausência de devido processo legal administrativo prévio e regularmente instaurado, as cobranças, exigências, comunicações, apontamentos e achados decorrentes do programa denominado Regularize Já, quando relacionados a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos.
A autoria é do deputado João Henrique (PL), sobre o programa instituído pelo Governo do Estado via Resolução /SEFAZ nº 3.489, de 2 de fevereiro de 2026 . De acordo com a proposta o perdão alcançaria os “os atos indevidamente qualificados como autos preparatórios, sempre que produzidos ou utilizados sem a efetiva observância das garantias do contraditório e da ampla defesa”, relativos aos efeitos jurídicos produzidos a esse programa específico, não estendendo à atuação fiscal regular do Estado.
A proposta também dispõe sobre a vedação da utilização automática, coercitiva ou substitutiva dos mecanismos, comunicações ou achados próprios do Programa Regularize Já como fundamento exclusivo ou principal para a constituição de crédito tributário, em substituição ao processo administrativo fiscal regular.
A nova norma, se aprovada, considerará a nulidade aos atos do Regularize Já que, sem o regular processo administrativo fiscal, resultarem em: “I - constituição, ainda que provisória ou indireta, de crédito tributário; II - exigência de recolhimento antecipado de tributo; III - imposição de multas, penalidades ou encargos acessórios; IV - condicionamento do exercício de direitos administrativos ou fiscais; V - indução à autoincriminação administrativa do contribuinte, sem prévia instauração de procedimento fiscal regular, com observância do contraditório e da ampla defesa”.
Assim como prevê que ficam remidos todos os créditos tributários, bem como anistiadas as respectivas multas que tenham se originado do Programa Regularize Já, que não tenham sido definitivamente constituídos mediante lançamento regularmente formalizado ou ainda que decorram de divergências, inconsistências ou cruzamentos de dados não precedidos de procedimento fiscal válido, com as garantias efetivas do contraditório e da ampla defesa.
A mesma remissão e anistia estarão previstas às multas acessórias, penalidades formais, encargos administrativos ou quaisquer efeitos restritivos ou impeditivos de regularidade fiscal derivados dos atos referidos nos artigos 1º a 3º do projeto de lei, que ainda veda à Administração Tributária estadual a reutilização, reaproveitamento ou reapresentação dos dados, achados ou comunicações produzidos no âmbito do Programa Regularize Já, que sirvam de fundamento exclusivo ou principal para nova constituição de crédito tributário sem devido procedimento fiscal.
O projeto de lei ainda determina que, caso aprovado e a lei aplicada, não ficará configurado o reconhecimento de infração tributária, confissão, nem afasta direitos do contribuinte ou prejudica a atuação fiscal futura do Estado, “desde que exercida nos estritos limites da legalidade, do devido processo legal e da reserva de lei formal, condicionado ao devido processo legal fiscal regular”.
O deputado João Henrique argumentou na justificativa que “embora apresentada sob o discurso de incentivo à autorregularização fiscal, a referida iniciativa tem se revelado, na prática, mecanismo de constrangimento indireto, induções à autodeclaração compulsória e antecipação informal de sanções, sem a prévia instauração de procedimento administrativo fiscal regular”. E que isso afronta diretamente os direitos ao devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa. O deputado ainda propôs a sustação da Resolução que cria o Programa - reveja aqui .
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