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Geral Indiaporã

TCE-SP notifica Prefeitura de Indiaporã e Associação Casa de Saúde sobre falhas em contrato de gestão da saúde

O Tribunal ainda informou que a íntegra do despacho e da petição inicial pode ser acessada no Sistema de Processo Eletrônico

07/03/2026 14h08
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
TCE-SP notifica Prefeitura de Indiaporã e Associação Casa de Saúde sobre falhas em contrato de gestão da saúde

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) notificou a Prefeitura de Indiaporã, a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã e os responsáveis envolvidos no contrato de gestão das unidades de saúde do município para que apresentem justificativas, após apontamentos feitos pela auditoria da Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11). 

A medida consta em despacho assinado no dia 2 de março de 2026, no âmbito do processo nº 00022570.989.24-4, que trata da fiscalização do exercício de 2024 referente ao Contrato de Gestão nº 01/2022, firmado em 30 de dezembro de 2022. O ajuste tem como objeto a gestão das unidades de saúde do município de Indiaporã, com recursos de origem municipal. 

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De acordo com o despacho, o TCE-SP determinou a notificação do órgão concessor, da entidade beneficiária e dos responsáveis nominados no processo para que, no prazo de 15 dias, contados da publicação, apresentem suas razões ou justificativas de interesse diante das falhas identificadas no relatório de auditoria. 

Entre os notificados estão a Prefeitura de Indiaporã, a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã e agentes relacionados à execução e acompanhamento do contrato. O processo principal que trata do contrato de gestão é o TC-008515.989.23-4. 

O despacho também estabelece que, caso não haja manifestação da Prefeitura de Indiaporã, da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã e do senhor Adérito Camargo Ferreira da Silva dentro do prazo fixado, a notificação deverá ser reiterada nos termos do artigo 91, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, por meio de entrega em mão própria. 

Após o prazo para apresentação das justificativas, o caso será encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação e, posteriormente, retornará ao gabinete do conselheiro responsável. 

O Tribunal ainda informou que a íntegra do despacho e da petição inicial pode ser acessada no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastro obrigatório no portal oficial da Corte. 

Até o momento, o despacho representa uma fase processual de notificação para esclarecimentos e defesa dos envolvidos, sem decisão definitiva sobre eventual irregularidade no contrato analisado. 

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