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TCE-SP aprova convênio de quase R$ 11 milhões entre Estado e Santa Casa de Fernandópolis

Tribunal de Contas julgou regular o convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis para custeio de serviços hospitalares de média e alta complexidade.

17/03/2026 16h04
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
TCE-SP aprova convênio de quase R$ 11 milhões entre Estado e Santa Casa de Fernandópolis

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regular o convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, destinado ao fortalecimento da rede hospitalar de referência na região.

O acordo, celebrado em 22 de janeiro de 2020, previa a transferência de R$ 10.962.480,00 para despesas de custeio, com o objetivo de garantir atendimento de saúde de média e alta complexidade à população, especialmente aos pacientes encaminhados pelo sistema de regulação do acesso, integrando a unidade à rede estadual de atenção à saúde.

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A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do TCE-SP, em sessão realizada em 11 de novembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, com voto acompanhado pelos conselheiros Renato Martins Costa, presidente da sessão, e Sidney Estanislau Beraldo.

Apesar da aprovação, o Tribunal fez recomendação nos autos. De acordo com a ementa do acórdão, houve apontamentos relacionados a declaração incompleta e ausência de notificação ao Poder Legislativo, falhas que, no entanto, não foram suficientes para comprometer a regularidade do convênio.

O instrumento analisado tinha como finalidade promover o desenvolvimento de uma rede hospitalar regional capaz de prestar serviços de saúde com qualidade e capacidade resolutiva, atendendo às demandas da população e reforçando o papel da Santa Casa de Fernandópolis dentro da estrutura de atendimento estadual.

Foram apontados como responsáveis pelo convênio o então secretário estadual da Saúde, José Henrique Germann Ferreira, e o provedor da instituição, Marcus Vinícius Paço Chaer.

Com a decisão, o TCE-SP autorizou o arquivamento do processo após o cumprimento das providências pertinentes.

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