Ana Paula* conheceu o auxílio-aluguel, benefício criado pelo Governo de São Paulo e administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, destinado a mulheres em situação de violência doméstica, após passar por um relacionamento abusivo que trouxe não apenas agressões físicas, mas também uma forma silenciosa e cruel de controle: a violência patrimonial.
O então companheiro controlava seu acesso ao próprio celular, vigiando o tempo em que ela permanecia online no aparelho e monitorando mensagens que ela trocava com clientes que buscavam seus cuidados com pets, o que, ao longo do tempo, foi criando dificuldades para que ela organizasse os atendimentos do trabalho.
“Esse dinheiro [do auxílio-aluguel] foi o que me deu o primeiro estímulo para sair daquela condição em que eu estava vivendo”, conta.
Depois de procurar o Conselho Municipal da Mulher na cidade de Itapecerica da Serra, região metropolitana de São Paulo, Ana Paula soube que tinha o perfil para receber o auxílio-aluguel. “Com o benefício, eu comprei os primeiros utensílios para atender pets em domicílio”, conta ela. O que começou como uma alternativa emergencial se transformou em um negócio sólido. Hoje, Ana Paula atende mais de 100 clientes.
“Foi com esse apoio que eu consegui recomeçar minha vida. Hoje eu vivo do meu trabalho, com dignidade.” Atualmente, ela já não recebe mais o benefício, porque conquistou autonomia financeira.
O Auxílio-Aluguel, no valor de R$ 500,00, é um benefício temporário voltado a mulheres em situação de violência doméstica, com o objetivo de garantir condições mínimas para que possam romper o ciclo de violência e reconstruir suas vidas. O benefício é pago por seis meses, com possibilidade de renovação por mais um período de igual duração.
Para acessar, é necessário:
• Possuir medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.
• Residir no Estado de São Paulo.
• Estar em situação de vulnerabilidade social.
• Ter renda familiar, até o momento da separação, de até dois salários mínimos. O encaminhamento é feito pela rede socioassistencial de atendimento, que também acompanha cada caso.
Onde solicitar:
• O cadastramento é feito obrigatoriamente pela rede municipal de assistência social nos municípios participantes.
• Procure um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
• Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) também podem orientar.
Processo de pagamento:
• Após a solicitação na rede municipal e envio dos documentos comprobatórios, o pedido passa por análise e aprovação da SEDS.
• Sendo aprovado, o valor é disponibilizado via Poupança Social no Banco do Brasil diretamente à beneficiária.
• Mulheres com inscrição e documentos validados até o último dia útil de cada mês recebem o benefício no dia 10 do mês subsequente. (Exemplo: inscrições validadas em abril têm o primeiro pagamento liberado em 10 de maio).
*Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada.

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