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TCE-SP notifica Prefeitura e Santa Casa de Votuporanga sobre prestação de contas de contrato de gestão da saúde

Com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93 e no artigo 1º da Resolução nº 17/2023

30/04/2026 14h29
Por: Da Redação
 TCE-SP notifica Prefeitura e Santa Casa de Votuporanga sobre prestação de contas de contrato de gestão da saúde

Responsáveis têm prazo de 15 dias para apresentar defesa ou recolher eventual valor devido em contrato de gestão firmado para serviços da rede municipal de saúde

 

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou responsáveis da Prefeitura Municipal de Votuporanga e da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga para que apresentem defesa no processo que analisa a prestação de contas do exercício de 2024 referente ao Contrato de Gestão nº 370/2022, firmado para o gerenciamento de unidades de saúde do município.

 

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O despacho foi assinado pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli em 27 de abril de 2026. O processo trata do gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde prestados na rede assistencial instalada em Votuporanga, em consonância com as políticas nacional, estadual e municipal de saúde do Sistema Único de Saúde, o SUS.

 

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De acordo com o documento, a notificação ocorre em razão de apontamentos feitos pela Fiscalização no relatório de encerramento do exercício, emitido com ressalvas. Com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93 e no artigo 1º da Resolução nº 17/2023, os responsáveis foram notificados para, no prazo de 15 dias, apresentarem defesa e/ou recolherem a importância eventualmente devida.

 

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Entre os notificados estão o prefeito de Votuporanga, Jorge Augusto Seba, Denis Damião Oliver do Nascimento, além do provedor da Santa Casa, Amaro Ricardo Queiroz Rodero. A organização social responsável pelo contrato é a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.

 

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O Tribunal também alertou que, em caso de silêncio dos responsáveis, a matéria poderá ser apreciada no estado em que se encontra. Nessa hipótese, o processo poderá envolver determinação de recolhimento do valor impugnado, acrescido de juros e correção monetária, além de eventual aplicação de multa.

 

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Por se tratar de processo eletrônico, consultas e manifestações devem ser feitas pelo sistema e-TCESP, mediante regular cadastramento no portal do Tribunal de Contas.

 

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A notificação não representa julgamento definitivo, condenação ou irregularidade confirmada, mas indica que o TCE-SP identificou apontamentos que precisam ser esclarecidos pelos responsáveis antes da análise final da prestação de contas.

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