Responsáveis têm prazo de 15 dias para apresentar defesa ou recolher eventual valor devido em contrato de gestão firmado para serviços da rede municipal de saúde
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou responsáveis da Prefeitura Municipal de Votuporanga e da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga para que apresentem defesa no processo que analisa a prestação de contas do exercício de 2024 referente ao Contrato de Gestão nº 370/2022, firmado para o gerenciamento de unidades de saúde do município.
O despacho foi assinado pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli em 27 de abril de 2026. O processo trata do gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde prestados na rede assistencial instalada em Votuporanga, em consonância com as políticas nacional, estadual e municipal de saúde do Sistema Único de Saúde, o SUS.
De acordo com o documento, a notificação ocorre em razão de apontamentos feitos pela Fiscalização no relatório de encerramento do exercício, emitido com ressalvas. Com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93 e no artigo 1º da Resolução nº 17/2023, os responsáveis foram notificados para, no prazo de 15 dias, apresentarem defesa e/ou recolherem a importância eventualmente devida.
Entre os notificados estão o prefeito de Votuporanga, Jorge Augusto Seba, Denis Damião Oliver do Nascimento, além do provedor da Santa Casa, Amaro Ricardo Queiroz Rodero. A organização social responsável pelo contrato é a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
O Tribunal também alertou que, em caso de silêncio dos responsáveis, a matéria poderá ser apreciada no estado em que se encontra. Nessa hipótese, o processo poderá envolver determinação de recolhimento do valor impugnado, acrescido de juros e correção monetária, além de eventual aplicação de multa.
Por se tratar de processo eletrônico, consultas e manifestações devem ser feitas pelo sistema e-TCESP, mediante regular cadastramento no portal do Tribunal de Contas.
A notificação não representa julgamento definitivo, condenação ou irregularidade confirmada, mas indica que o TCE-SP identificou apontamentos que precisam ser esclarecidos pelos responsáveis antes da análise final da prestação de contas.
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