Zero telas ou uso livre? O debate entre especialistas nas redes sociais ascende a campanha de conscientização pelo equilíbrio no uso de celulares, tablets e computadores por crianças e adolescentes. No campo da ciência a cada dia estudos comprovam o aumento de casos de miopia, distúrbios do sono e sedentarismo, além dos impactos no desenvolvimento de habilidades sociais básicas, como aponta o Relatório #MenosTelas #Mais Saúde , organizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Por meio da Lei Estadual 6.092/2023, de autoria do ex-deputado João César Mattogrosso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) autoriza a promoção da Semana Estadual de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso intenso de telas por bebês e crianças, com ações do poder público voltadas a manter o diálogo sobre a questão, que tem preocupado quem estuda sobre o desenvolvimento infantil.
Dados recentes do Projeto PIPAS , a partir de pesquisa feita em 13 capitais brasileiras em domicílios com crianças de até 5 anos, apontam que não há nenhum livro em 24% das residências, mas em 33,2% delas há crianças nessa faixa etária que assistem a programas ou jogam na TV, no smartphone e/ou no tablet por mais de duas horas diárias.
Existe muita diversão além das telas e a forma mais eficiente é encontrar o equilíbrio junto aos cuidadores e amigos. É o que propõe o Guia Nacional sobre o Uso de Dispositivos Digitais elaborado pelo Governo Federal para orientações aos pais e educadores sobre o assunto. O que o documento indica:

0 a 2 anos
Evitar ao máximo – sem necessidade de telas. Por encontrarem-se em um período crítico e de rápido desenvolvimento linguístico, cognitivo e emocional, até os dois anos de idade podem sofrer sérios prejuízos se expostos a telas, especialmente por longos período. Outras formas de interação tais como o brincar, a relação face a face com as pessoas cuidadoras e familiares e a exposição a músicas e livros devem sempre ser priorizadas nessa faixa etária.
2 a 5 anos
Tempo limitado a 1h por dia, sempre com supervisão dos pais.
O foco ainda é a interação social. Em 2016 foi instituído o Marco Legal da Primeira Infância , que estabeleceu princípios e diretrizes para a criação e a adoção de políticas públicas para crianças com até seis anos. Esse marco reconhece a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.

6 a 10 anos
Tempo limitado de 1h a 2h por dia. Ainda assim, o Guia aponta que é fundamental que as famílias busquem equilibrar o tempo passado em atividades online com atividades externas.
11 a 17 anos
Limitar o tempo de telas e jogos de videogames a 2h a 3h por dia e nunca deixar “virar a noite” jogando. Não permitir que as crianças e adolescentes fiquem isolados nos quartos com televisão, computador, tablet, celular, smartphones ou com uso de webcam, deixando o uso nos locais comuns da casa.
Para todas as idades: nada de telas durante as refeições e desconectar 1h a 2h antes de dormir.
Socialização e autonomia
A pedagoga e mestre em Educação, Magda Maciel cita os benefícios de menos telas e mais interação social com a proibição do uso de celulares nas escolas. “Foi preciso ter uma proibição grande para resgatar o que não acontecia mais. Eles passam muito tempo na escola, fora o tempo que usavam os celulares em casa. Então agora vemos eles falando mais, interagindo mais, voltando para as brincadeiras e jogos que estavam se perdendo. Recentemente vi no Nordeste que colocaram música e os adolescentes começaram a dançar. Isso significa a valorização das expressões culturais, que é uma das funções da escola, fazer esse resgate. E como fazer isso se deixarmos ficarem com a cabeça baixa só olhando as telas? Eram todos individualmente em seu tempo, seu cantinho, agora estamos resgatando a socialização e isso é um ganho muito grande, para a Educação, para a família e para a sociedade”, comemorou.
Concomitante a isso, vem o letramento digital no processo progressivo de autonomia, em que conforme amplia-se a faixa etária amplia-se também a liberdade para navegar nas redes online. Amparada pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança , a provisão de qualquer medida de proteção infantojuvenil deve incluir a participação na vida em sociedade. Portanto, a Convenção pondera que a autorização para navegar, consumir e produzir no ambiente digital deve ser associada a processos de educação, diálogo e acompanhamento das atividades online, pois as oportunidades também podem expor as crianças a situações de risco.
Uma dessas situações é o cyberbullying. Em 2015, o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) foi formalizado por lei e previu a modalidade de Bullying Virtual. Isso ocorre quando, no ambiente digital, alguém usa instrumentos próprios desse contexto para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar constrangimento psicossocial.
Acesse o Guia de Uso de Telas para pôr em prática o papel da mediação familiar – veja dicas para isso por este link.
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