Campo Grande passou a contar com uma nova medida voltada ao conforto e à segurança das mulheres no transporte coletivo urbano. Publicada em edição extra do Diogrande n.º 8.332, desta segunda-feira (25), a Lei n.º 7.630 institui a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas para utilização preferencial por mulheres nos ônibus da Capital.
A medida vale para todos os veículos que integram o sistema de transporte coletivo urbano do município. Conforme estabelece a legislação, a prioridade tem caráter preferencial e não exclusivo, permitindo que os assentos sejam utilizados por outros passageiros quando não houver mulheres no momento do embarque ou durante o trajeto.
A nova lei entrou em vigor na data da publicação e prevê regulamentação complementar pelo Poder Executivo Municipal, quando necessário.
A iniciativa busca proporcionar mais comodidade e reforçar a sensação de segurança para as passageiras que utilizam diariamente o transporte público em Campo Grande.
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