O Governo do Amazonas tem implementado medidas para garantir a proteção das mulheres vítimas de violência. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), é responsável por articular o Serviço de Atendimento, Responsabilização e Educação ao Agressor (Sare), cujo objetivo é reeducar os indivíduos que cometeram atos agressivos, visando sua reintegração à sociedade.
De janeiro a maio de 2023, foram realizados 220 atendimentos, sendo 75 por demanda espontânea – agressores que procuraram o serviço por vontade própria, e outros 145 que vieram para o encontro em cumprimento de medida.
As palestras são realizadas a cada 15 dias, abordando temas como violência, masculinidade, paternidade, álcool e drogas, problemas conjugais, legislação da violência doméstica, entre outros.
A proposta é promover uma política pública multidimensional atuando na prevenção e punição da violência, protegendo o direito dessas mulheres. Jussara Pedrosa, secretária titular da Sejusc, explica a importância dessa ação para a sociedade como um todo.
“As pessoas aprendem a ser violentas ao longo da vida e ao escolher esse caminho aceitam as suas consequências. A Lei Maria da Penha é tão vasta que pensa na reeducação desses agressores, porque, muitas vezes, eles vêm de um ambiente violento e naturalizam aquilo, e aqui nós trabalhamos temáticas voltadas a essa reeducação”, pontua.
O projeto conta com apoio de redes parceiras como o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), o Serviços de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), a Secretária Estadual de Políticas para Mulheres e Juizados Especializados no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres.

Agosto Lilás
O Agosto Lilás foi criado para divulgar e reforçar as medidas de combate à violência contra mulher, entre elas a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, que é o foco da campanha da Sejusc.
Pela legislação, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Com a Lei, são assegurados às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Além disso, estabelece crimes ocorridos no ambiente familiar, unidade doméstica e relação íntima de afeto.
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