Foi publicada hoje a Lei Municipal nº 14.942, de 27 de julho de 2026, que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (SeMAE). A nova legislação cria condições especiais para que consumidores com contas de água e esgoto em atraso possam regularizar seus débitos, com descontos sobre juros e multas, facilitando a negociação e evitando o agravamento das dívidas.
O programa contempla débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou em fase de cobrança judicial, inclusive aqueles que já possuem parcelamento ativo.
A adesão poderá ser realizada entre 1º de agosto e 10 de dezembro de 2026.
Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre os juros e a multa de mora.
Já quem preferir parcelar poderá obter descontos regressivos, conforme a quantidade de parcelas:• até 24 parcelas: 85% de desconto sobre juros e multa;• até 36 parcelas:60% de desconto;• até 48 parcelas:50% de desconto;• até 60 parcelas:40% de desconto.
Os usuários cadastrados na Tarifa Social e as entidades beneficiárias da Tarifa Especial terão um benefício adicional: 15% de desconto sobre juros e multas na modalidade de pagamento parcelado.
A lei também estabelece condições diferenciadas para pessoas em situação de vulnerabilidade social e entidades sem fins lucrativos, além de mecanismos para negociação de débitos considerados de difícil recuperação, ampliando as possibilidades de regularização.
Além de beneficiar diretamente os consumidores, o Programa de Pagamento Incentivado contribui para a redução da inadimplência, fortalece a arrecadação do SeMAE e possibilita novos investimentos na manutenção e ampliação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos.
Esta iniciativa contempla os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU: ODS 6 – Água Potável e Saneamento; ODS 7 – Energia Limpa e Acessível; ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; e ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima.
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