Segunda, 07 de Setembro de 2026 03:59
17996055454
Dólar comercial R$ 5,12 +0,02%
Euro R$ 5,95 ++0,03%
Bitcoin R$ 432.817,84 -0,13%
Bovespa 185.147,16 pontos -0.02%
Economia Negócios

Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional

Prazo para se regularizar é de 30 dias a partir da leitura da notificação; especialista em contabilidade recomenda cuidado para evitar a exclusão e...

22/12/2023 15h37
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Image by Drazen Zigic on Freepik
Image by Drazen Zigic on Freepik

No mês de julho deste ano, a Receita Federal notificou 1.265.000 CNPJs devedores que estão inclusos no Simples Nacional, regime especial de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para regularizar as dívidas, a partir do momento da ciência da notificação, é de 30 dias.

Assim, caso a empresa devedora não tenha cumprido esse prazo e regularizado suas dívidas em 2023, será excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2024. Para regularizar as pendências, basta fazer o pagamento das dívidas notificadas pela Receita Federal, que disponibiliza orientações detalhadas das várias formas de quitação.

Continua após a publicidade
Anúncio

O Simples Nacional, nome resumido do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, exige alguns outros requisitos para que as empresas se encaixem e possam utilizar o serviço, além de estar em dia com os pagamentos de tributos. São eles: ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual; ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.8 milhões e não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.

Ricardo Marquart é CEO da CPA PRIME, empresa de contabilidade, e enfatiza que toda empresa, tanto para solicitar como para se manter no Simples Nacional, necessita estar regular tanto com o cadastro nas suas inscrições quanto com impostos ou taxas. “Caso tenha recebido algum Termo de Exclusão, precisa avaliar a pendência e efetuar a regularização no prazo de 30 dias após a leitura do termo”, pontua. 

O principal benefício de aderir ao Simples Nacional, para as micro e pequenas empresas, é a unificação de diversos tributos em um único documento de arrecadação. Impostos como o ISS e o ICMS são todos pagos conjuntamente, todo mês, pelo optante do Simples.

“A empresa que sofre com a exclusão deve mudar sua empresa para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender do caso. Esta mudança, em 90% das vezes, implica em uma carga tributária maior que no Simples Nacional, inclusive no INSS, sobre o qual a empresa terá um ônus considerável”, alerta Marquart.

Assim, o especialista recomenda que as empresas optantes do Simples estejam atentas às notificações da Receita e procurem regularizar sua situação o quanto antes. “É muito importante o empresário cuidar para evitar esta mudança, pois muitas vezes os empreendedores que perdem a chance de integrar o Simples Nacional não conseguem mais se manter no mercado”.

Para saber mais, basta acessar http://www.cpaprimecontabilidade.com.br

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Fernandópolis, SP
Atualizado às 01h01
15°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 24°

15° Sensação
4.54 km/h Vento
75% Umidade do ar
56% (0.51mm) Chance de chuva
Amanhã (08/09)

Mín. 16° Máx. 31°

Chuva
Quarta (09/09)

Mín. 20° Máx. 32°

Chuvas esparsas
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias