Balizador da elaboração dos Orçamentos anuais da União durante sua vigência, o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027 foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.802 , que institui o plano, foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (11). O projeto que deu origem ao planejamento ( PLN 28/2023 ) foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado .
O PPA define diretrizes, programas, objetivos e metas para orientar a atuação governamental no quadriênio, ao refletir políticas públicas e planos já existentes e em processo de formulação. O plano será avaliado anualmente.
Estão sendo estimados R$ 13,3 trilhões como recursos para o quadriênio, com fontes de financiamento orçamentárias e não orçamentárias. Esse montante vai congregar 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.
Entre as prioridades da administração pública federal, estão previstas, para o período de 2024-2027, o combate à fome e redução das desigualdades; educação básica; saúde: atenção primária e atenção especializada; o Programa de Aceleração do Crescimento (novo PAC); neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e, por fim, o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.
Foram definidas cinco agendas transversais: crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial, povos indígenas e meio ambiente.
No Congresso, os parlamentares inseriram novas propostas de investimentos ao projeto — inicialmente não previstas pelo governo. São demandas como proteção, resgate e recuperação de animais domésticos; produção de semicondutores; ampliação de recursos para a Embrapa; inserção da pecuária familiar entre as políticas do governo; e a expansão do ensino superior em regiões onde não haja universidade pública federal.
A pedido do governo, o relator do PLN 28/2023, deputado Bohn Gass (PT-RS), apresentou complementação de voto para incluir uma revisão das metas de emissão de gases de efeito estufa. O objetivo é atualizar as metas aos patamares pactuados pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Clima.
Também foi acrescentada recomendação para que o Executivo inclua, na primeira revisão do plano, uma análise sobre as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
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