O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha do Brasil como Autoridade Marítima do país. A Lei 14.813, de 2024 foi publicada nesta terça-feira (16) noDiário Oficial da União.
Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a ancoragem, garantindo a segurança da navegação.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 757/2022 , do Poder Executivo. O texto foi aprovado em votação final na Comissão de Infraestrutura (CI) em dezembro , com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
De acordo com a norma, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar — em caráter extraordinário, excepcional e temporário — os valores do serviço. O preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.
A comissão será criada por provocação de uma das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores.
Da comissão — paritária e de natureza consultiva — farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.
O texto permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.
O navio deverá ter pelo menos dois terços de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem. Também passará por análise que comprove não haver aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso e regiões do entorno.
Mas a isenção não dispensará o pagamento de remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação (atalaia) sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com 500 AB (arqueação bruta) ou mais. Arqueação bruta é a medida de volume interno de embarcações.
O texto ainda estabelece o que é zona de praticagem e explica o serviço como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente.
O projeto também define os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e responsabiliza a Marinha pela lotação de práticos necessária em cada localidade.
Para manter a habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima. Também terá que observar determinações de organismos internacionais reconhecidas pela Marinha.
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