Está preso na cidade de Jales M.S.M.R. de 22 anos morador de Santa Albertina acusado de matar a sua convivente Heloisa Alves Nogueira Gefri de 17 anos e de ocultar o cadáver da vítima.
De acordo com o Delegado de Policia Civil da CPJ de Jales, Nilton Cangussu, o rapaz foi preso em sua casa, em uma chácara na zona urbana de Santa Albertina por volta das 2h00m deste sábado por policias militares e civis.
O crime
De acordo com a Polícia na manhã desta sexta-feira (9) Heloisa saiu para trabalhar em um açougue da cidade por volta das 7h00m, mas parentes e amigos, inclusive de trabalho, notaram a falta da mulher e no início da noite denunciaram o desaparecimento na Central de Polícia Judiciária de Jales.
Ainda de acordo com as investigações do até então desaparecimento, Heloisa teria sido vista pela manhã com o ex-convivente na cabine de uma Ford Pampa saindo da cidade em direção a vicinal que liga Santa Albertina à Mesópolis.
Testemunhas ainda disseram para as autoridades policiais que o rapaz teria sido avistado mais tarde retornando na mesma vicinal, mas sem a presença da mulher no veículo, o que levantou fortes suspeitas do indiciado.
Diante dos relatos feitos por testemunhas, Policiais Militares fizeram buscas na referida vicinal, quando em um determinado local da via foi encontrado corpo da Heloisa, já sem vida, em meio a uma vegetação densa, e local de difícil acesso.
A vitima não apresentava sangramentos, ou sinais de perfuração ou ferimentos provocados por objeto cortante ou arma de fogo, e que o autor possivelmente teria agredido violentamente a vítima, principalmente na região da cabeça e rosto, e ela não resistiu vindo a óbito.
Preso nega acusação do crime
Por volta das 2h00m M.S.M.R. de 22 anos foi preso na sua residência enquanto dormia e negou veementemente ter praticado qualquer crime contra Heloisa. Ele foi conduzido a CPJ de Jales, e diante do Delegado continuou negando o crime. M aguarda audiência de custódio e está sendo indiciado pelo crime de feminicídio e ocultação de cadáver.
Lei do Feminicídio
Em 2015, entrou em vigor a Lei do Feminicídio (13.104/15), na qual tornou o feminicídio – ou seja, o assassinato de mulheres por serem mulheres – com base na violência doméstica ou na discriminação por gênero. A Lei alterou o Código Penal brasileiro e incluiu este como um novo agravante de homicídio.
A mudança também inclui o feminicídio na lista de crimes hediondos. Assim, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão. Esta lei também é considerada um grande avanço na luta contra a violência contra as mulheres.
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