O tema das apostas esportivas, regulamentado pela Lei 14.790 de 2023 , sancionada em dezembro, continua em discussão no Senado em 2024. Está pronto para inclusão na pauta da Comissão de Esporte (CEsp) projeto que busca proibir a participação de celebridades na publicidade de apostas em eventos esportivos ( PL 3.405/2023 ). Além desse, outros cinco projetos já estão em condições de inclusão na pauta da comissão.
A lei que regulamentou as apostas esportivas é oriunda do PL 3.626/2023 , do Executivo, que recebeu destaque nas discussões da Câmara e do Senado em 2023. O texto estabeleceu regras para as apostas de quota fixa, conhecidas comobets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país.
Durante a discussão no Senado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou várias emendas ao texto, algumas delas relacionadas à publicidade das apostas. O texto, no entanto, foi aprovado sem todas as restrições sugeridas. O PL 3.405/2023 , apresentado por Girão em outubro, busca proibir, na publicidade de apostas em eventos esportivos, a participação de pessoas consideradas celebridades ou com poder de influência sobre os apostadores, incluindo atletas, apresentadores e comentaristas.
Para Girão, essa proibição é uma maneira de tentar proteger o cidadão comum de possíveis danos emocionais ou financeiros que podem decorrer da prática reiterada das atividades de apostas. O projeto foi relatado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que propôs a aprovação na forma de um substitutivo (texto alternativo).
VAR
Também pronto para a pauta na comissão, o PL 5.926/2019 , do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) cria o Programa de Transparência dos Árbitros Assistentes de Vídeos e de Áudios no futebol brasileiro. O texto prevê a divulgação instantânea de vídeos e áudios do VAR (Video Assistant Referee,na sigla em inglês), sistema de apoio para árbitros de partidas de futebol.
O projeto determina a obrigatoriedade de que sejam tornados disponíveis, para todos os veículos de comunicação que estiverem transmitindo os jogos ao vivo, as imagens e os sons da comunicação entre os árbitros e os assistentes de vídeo. Para Trad, a iniciativa poderia dar mais transparência ao futebol.
O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), não concorda com a mudança. Para ele, não é papel do Estado intervir nesse tema. Além disso, Portinho argumentou que a discussão sobre uma maior transparência no VAR já existe entre as entidades do futebol e, por isso, sugere que o texto seja arquivado.
Dois outros projetos relatados pelo senador Carlos Portinho e prontos para a pauta da CEsp tratam de incentivos previstos na Lei de Incentivo ao Esporte ( Lei 11.438, de 2006 ). Um deles, o PL 2207/2022 , da Câmara dos Deputados, proíbe o uso de recursos de incentivo fiscal ao esporte em projetos que já tenham capacidade de atrair investimentos.
O outro projeto de lei que trata de incentivos ao esporte é o PL 2200/2022 , também da Câmara. O texto busca permitir que cidadãos proponham projetos para captar incentivos fiscais a atividades esportivas. A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos, mas, atualmente, esses projetos só podem ser propostos por pessoas jurídicas (como federações esportivas, governos, prefeituras e ONGs ligadas ao desporto).
Também pode ser votado em breve o PL 4.974/2023 que trata da Política Nacional de Promoção à Atividade Física para a Pessoa Idosa para reduzir a dependência funcional e melhorar a saúde e qualidade de vida dessa faixa etária. O projeto, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), tem relatório favorável do senador Romário (PL-RJ) .
Outro projeto pronto para a pauta, é o PL 2.127/2019 , da Câmara dos Deputados, que reconhece pôquer, sinuca e xadrez como práticas esportivas. O projeto chegou a ser incluído na pauta do Plenário, mas voltou à comissão, onde tem como relator o senador Carlos Portinho.
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