O Tribunal de Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um homem que ficou preso por dois anos por um crime que não cometeu. Vinicius Villas Boas, analista de pricing, foi absolvido com a ajuda de uma carta escrita por outro detento do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José do Rio Preto (SP).
Acusação e prisão
Em 2016, Vinicius foi acusado de um roubo a uma casa e um furto em José Bonifácio (SP). Ele negou os crimes, mas foi preso em agosto de 2017 e permaneceu no CDP de Rio Preto por dois anos.
Carta que provou inocência
Na prisão, Vinicius conheceu um homem que relatou conhecer os verdadeiros autores dos crimes. O detento escreveu uma carta contando a história, o que levou a Justiça a reavaliar o caso.
Absolvição e indenização
Em março de 2023, Vinicius foi absolvido do crime de roubo. Em julho do mesmo ano, foi absolvido do furto. Na sentença, a juíza Patrícia Persicano Pires determinou que o Estado de São Paulo pague R$ 150 mil de indenização por danos morais, além de um salário mínimo mensal para cada mês que ele ficou preso injustamente.
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