O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (5) projetocom objetivo de impedir que micros e pequenas empresas sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2019 , do senador Flávio Arns(PSB-PR), determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado.A sessão está prevista para começar às 14h. Se os senadores aprovarem o projeto, o texto irá à Câmara dos Deputados.
Relatado favoravelmente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto prevê que aemissão da cédula deverá ser feita pelo órgão da administração pública devedor, que pode ser federal, estadual ou municipal. Para isso, a despesa deve passar por verificação (liquidação do empenho) da administração pública, a fim de conferir o valor devido, o credor e realização do serviço ou bem ofertado.
Os senadores analisarão, na mesma sessão, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs). Será a terceira sessão de discussão da PEC 72/2023 , que livra da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação. Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a PEC conta com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu relatório de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).
A PEC ainda precisa de duas sessões de discussão — uma delas já agendada para esta quarta-feira (6) — antes do primeiro turno de votação.
Os parlamentares também devem realizar a segunda discussão sobre a PEC 17/2023 , que inclui a segurança alimentar entre os direitos sociais. Do senador Alan Rick (União-AC), o texto foi aprovado na CCJ nos termos do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A terceira sessão de discussão da PEC já está agendada também para esta quarta-feira (6).
As PECs passam por cinco sessões de discussão em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno, e por mais três discussões em segundo turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), nos dois turnos de deliberação.
Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
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