Foi transformado em lei o projeto que altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos. A Lei 14.849, de 2024, foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) de sexta-feira (3).
Originada do PL 169/2020 , da Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada no Senado no início de abril quando recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) . O objetivo geral desse instrumento, inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade.
Como o EIV é um instrumento de gestão municipal, que deve ser usado de forma complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à lei municipal definir que tipo de empreendimento estará sujeito à elaboração do estudo, conforme o Estatuto da Cidade.
No entanto, a lei federal estabelece, entre outras regras de caráter geral, quais dimensões da dinâmica urbana do entorno deverão ser analisadas e incluídas no EIV.
Entre essas dimensões, estão a geração de tráfego e a demanda por transporte público. A nova lei altera essa legislação para acrescentar a mobilidade urbana (que abrange também os deslocamentos não motorizados) no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento — como bicicletas, patinetes e caminhadas.
O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2016, como resultado de trabalho de pesquisa realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) daquela Casa. Na justificativa, foi apontada a necessidade de atualizar o texto do Estatuto da Cidade para que incorporasse, às questões que devem ser objeto de análise do EIV, o conceito de mobilidade urbana, que adiciona à visão tradicional dos deslocamentos urbanos, centrada no transporte público e no trânsito, os modos de transporte não motorizados e suas infraestruturas.
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