Segue para análise do Plenário projeto que determina ao poder público a divulgação e o compartilhamento de dados educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica e da educação superior. A matéria, relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovada nesta terça-feira (21), na Comissão de Educação (CE), juntamente com o requerimento para que seja apreciada em regime de urgência.
O PL 454/2022 , da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e do ex-deputado Tiago Mitraud (MG), recebeu voto favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), na forma de um texto alternativo.
Conforme o parecer aprovado, os dados e microdados coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório deverão ser tratados e divulgados de forma anonimizada, isto é, com a ocultação de nomes e outras informações que permitam a identificação dos estudantes vinculados a eles.
No entanto, durante a tramitação da matéria no Senado, representantes do governo questionaram se a publicização de dados sensíveis, mesmo sob condição de anonimato, não estaria desrespeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que ainda não possui regulamentação sobre essa questão.
Para avançar em um entendimento, Amin ajustou o texto para que os dados sensíveis estejam vinculados ao regulamento da LGPD e acrescentou dispositivo para assegurar “o cuidado de que tais dados sejam previamente anonimizados, como forma de evitar potenciais prejuízos aos respectivos titulares”.
— Nós estamos atendendo a solicitação do governo federal, uma preocupação legítima, mas concedendo a ela a proteção da exceção. Sempre que a gente se confronta com essa questão de publicizar ou não publicizar nós temos de um lado o preceito democrático, e do outro lado a Lei Geral da Proteção dos Dados — destacou.
O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), explicou que o consenso sobre a matéria foi alcançado após audiência pública na comissão, com os devidos esclarecimentos sobre a questão.
— Isso é fruto de um amplo entendimento que vai gerar a possibilidade de termos também esses dados à disposição da pesquisa e inclusive acho que nós vamos chegar a um ponto, em que com base nesses dados, o Inep e o MEC possam chegar no municípios e trabalharem juntos para mudar a realidade educacional — celebrou.
Amin também fez adequações para ampliar o âmbito do projeto, evitar possíveis inconstitucionalidades e aprimorar a técnica legislativa.
O relator acatou uma emenda do senador Flávio Arns (PSB-PR) que altera o caráter do projeto de autorizativo para impositivo. Na visão do relator, isso amplia a eficácia da lei.
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