Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o recurso do atleta Rinaldo Gabriel, que era do Fernandópolis, após banimento do futebol pelo TJD-SP, em 15 de setembro de 2023, devido à manipulação de resultados. Em decisão unânime, o STJD aplicou suspensão de 360 dias e diminuiu a multa de R$ 15 mil para R$ 10 mil.
REINCIDENTE
Rinaldo Gabriel já tinha sido punido com 180 dias de suspensão no processo 686/2023, que abordou vários jogos do Paulista Sub-20 e da Segundona Sub-23.
O que o STJD julgou foi o processo 910/2023, especificamente sobre a partida São-Carlense x Fernandópolis, pela Segundona Sub-23, em 5 de julho de 2023.
O QUE DIZ OS ARTIGOS
Rinaldo Gabriel tinha sido julgado com base no 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 243 fala sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”, e o 243-A sobre “Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.
A grande questão é que o artigo 243 também tem um agravante “se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem”. Isso, em caso de reincidência, tem como punição o banimento do futebol
DECISÃO DO STJD
O STJD entendeu que não há provas conclusivas de que Rinaldo Gabriel tenha recebido tal vantagem e, portanto, excluiu o agravante.
“Entretanto, debruçando-me nos autos e, reavaliando as provas produzidas, não se pôde verificar, materialmente, o recebimento identificado de alguma vantagem financeira para a efetivação da manipulação aqui narrada, razão pela qual, parece-me, razoável, a desclassificação da agravante indicada no 1º parágrafo do artigo 243, no qual o atleta foi apenado”, justificou o relator Maurício Neves Fonseca.
O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio Leal Martinez, Jorge Ivo Amaral, Adriene Hassen, Caio Barros e pelo presidente José Perdiz de Jesus.
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