A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que ateou fogo a uma agência bancária em Rio Preto. A decisão, confirmando a sentença da 4ª Vara Criminal da cidade, condenou a mulher a quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
O caso
Insatisfeita com uma operação bancária, a mulher decidiu incendiar a agência. As câmeras de segurança registraram toda a ação, e a mulher confessou o crime, alegando estar embriagada no momento. O incêndio causou danos significativos, destruindo seis caixas eletrônicos e a fiação elétrica do prédio.
A decisão da Justiça
O Tribunal de Justiça entendeu que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a intencionalidade da mulher ao cometer o crime. O relator do processo, desembargador Gilberto Cruz, destacou que a ação da mulher colocou em risco a vida e a integridade física de outras pessoas, além de causar danos ao patrimônio público.
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