A juíza da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, expediu o alvará de soltura de mais três, dos cinco presos na “Operação Eclesiastes 5:10”, que foi desencadeada para apurar supostas fraudes no 1º Cartório. Carlos Marcos Gimenez, José Mário da Silveira e Roseli Barboza Prates foram beneficiados com a liberdade provisória e poderão responder ao processo em liberdade.
Antes deles, o ex-tabelião do cartório, Santo Bilalba Júnior, já havia sido libertado por força do julgamento de um habeas corpus. Com isso, até o fechamento desta edição, apenas José Gorgato Polizeli segue preso, mas a tendência é de que o benefício seja estendido a ele também.
Os que foram liberados, porém, terão que cumprir uma série de medidas cautelares, como a devolução dos passaportes e a obrigação de comparecimento mensal em Juízo. Eles também não podem sair do país e nem mudar de endereço, assim como estão proibidos de manter contato entre si e com os demais acusados, manter contato com as supostas vítimas e de se aproximar do cartório ou seus funcionários.
Denunciados
Todos eles e mais três ex-escreventes do cartório (Renan Garcia Flôres, Luciano Pereira Char e Lucas Pereira Char) foram denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público de São José do Rio Preto, pelos crimes de organização criminosa, peculato (apropriação indébita cometida por quem exerce função pública), peculato eletrônico (fraude no sistema informatizado do cartório para diminuir a arrecadação e encobrir os outros crimes) e excesso de exação (exigência de tributo com valores maiores do que eram devidos).
Se condenados, as penas somadas podem resultar em mais de 15 anos de reclusão para cada um deles. Além da condenação pelos crimes, o Ministério Público pediu que os réus também sejam condenados à reparação do prejuízo causado ao Estado, que foi estimado pela perícia em mais de R$ 5,5 milhões, e à reparação do prejuízo suportado pelas vítimas, na importância de quase R$ 4 milhões, se aplicada a legislação que confere o direito de restituição do décuplo do que foi exigido indevidamente do contribuinte.
Também foi pedida a reparação do dano moral coletivo, isto é, do dano causado à sociedade votuporanguense de forma geral, que depositava confiança no 1º Cartório de Notas e de Protestos, cujos funcionários, além de exercer funções delegadas do Estado, eram pessoas conhecidas na cidade e que estavam há décadas no cartório.
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