A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (27) acordo entre o Brasil e a Arábia Saudita para concessão de vistos de visita para cidadãos de ambos os países. O PDL 463/2022 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e urgência para votação no Plenário do Senado.
O acordo, assinado em Riade em 2019, tem o objetivo de fortalecer as relações entre os países e facilitar a movimentação de seus cidadãos, exclusivamente com finalidade de turismo ou negócios, excluindo outras modalidades de visto como imigração e trabalho.
A pedido do senador Wellington Fagundes (PL-MT), presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Arábia Saudita, a comissão aprovou urgência para votação da proposta em Plenário.
— Recebemos uma delegação de parlamentares da Arábia Saudita e eles pediram a nossa dedicação na aprovação deste projeto, de interesse dos dois países — explicou o senador.
Segundo o texto, Brasil e Arábia concederão vistos de visita com múltiplas entradas, com prazo de validade de até cinco anos, para período de estadia de até 90 dias, e um total de 180 dias por ano, mediante pagamento de taxa consular de 80 dólares e apresentação de passaporte válido pelo solicitante. O visto não permite o exercício de atividade remunerada durante a visita.
O acordo prevê ainda o direito de cada país negar entrada em seus territórios, abreviar ou terminar o período de estadia, quando houver preocupações específicas sobre o beneficiário; e de suspender o acordo, parcial ou integralmente, por razões de segurança nacional, ordem pública ou preocupações sanitárias.
O relator Esperidião Amin ressaltou que a Arábia Saudita é a principal parceira comercial brasileira na região do Oriente Médio e do Norte da África. “A facilitação de vistos promove benefícios ao turismo de ambas as partes e a intensificação das trocas culturais e pessoais, para que brasileiros e sauditas possamos continuar a nos conhecer e nos valorizar cada vez mais”, avalia o relator em seu parecer.
O acordo terá validade de cinco anos contados a partir da última notificação trocada pelos países signatários confirmando o fim dos trâmites necessários à sua vigência, e será renovado automaticamente após esse período.
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