A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 5.178/2020 , que regulamenta a profissão de cuidador. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto estabelece regras relacionadas à formação profissional e aos direitos da categoria.
De acordo com a proposta, o cuidador é o profissional responsável por auxiliar e dar assistência a pessoas que tenham condição ou enfermidade que demande acompanhamento permanente ou parcial. O projeto inclui entre as atribuições a realização de rotinas de higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados e auxílio no deslocamento em atividades sociais, entre outras.
O PL 5.178/2020 caracteriza dois tipos de profissionais:
O texto determina que, para exercer a profissão, é necessário ter concluído o ensino fundamental e um curso de formação ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por uma associação profissional reconhecida pelo órgão público competente, com carga horária mínima de 160 horas. Quem que exerce a profissão há pelo menos dois anos fica dispensado da exigência do curso.
Segundo a nova regulamentação, o contrato de trabalho do cuidador está sujeito às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada pode ser de oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, ou na forma de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
A relatora, senadora Teresa Leitão, aceitou emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para retirar os microempreendedores individuais (MEI) da regulamentação. Isso porque os MEI são microempresas, e a legislação não pode aplicar uma carga horária fixa a eles, a despeito do contrato de trabalho firmado entre este e o contratante.
O PL 5.178/2020 também altera o Estatuto do Idoso ( Lei 10.741, de 2003 ), o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ) e o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ). O texto aumenta em um terço as penas para crimes cometidos por cuidadores. Entre eles, abandono, apropriação indevida de bens de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência e exploração sexual de crianças.
Para Teresa Leitão, o projeto dá segurança jurídica e contratual à profissão de cuidador, além de contribuir para a qualificação desses profissionais por meio da exigência do curso de formação.
— Em um cenário onde a demanda por tais serviços é ascendente, a qualificação garantirá uma expansão saudável, bem alicerçada e com os devidos padrões de qualidade deste mercado. Sob a perspectiva econômica, o projeto fortalece o mercado de trabalho dos cuidadores ao conferir maior segurança jurídica e contratual para a atuação de tais profissionais, seja em âmbito domiciliar ou em instituições de acolhimento social — disse.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a aprovação da matéria.
— Essa segurança jurídica e contratual decorre da clara e detalhada definição das atribuições do âmbito de atuação e dos padrões éticos dos cuidadores. Assunto de notória relevância para o dia a dia de nossos cidadãos que necessitam dos serviços desses importantes profissionais — afirmou.
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