Devem ser votadas na quinta-feira (3), pela comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) as emendas de Plenário a três projetos aprovados em junho. A reunião da comissão estava marcada para esta terça-feira (3), mas a análise das emendas acabou sendo adiada pela necessidade de mais ajustes nos textos. A nova votação está marcada para as 10h.
— Algumas sugestões que chegaram, especialmente do Ministério da Fazenda. Estivemos com o secretário-executivo do ministério, Dario Durigan, que trouxe algumas visões importantes para que nós possamos nos debruçar e tentar aperfeiçoar o texto — explicou o relator das emendas, senador Efraim Filho (União-PB).
As proposições em análise vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Os textos haviam sido aprovados em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela comissão antes da votação dos projetos em Plenário.
Um dos projetos que retornaram para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo ( LPA — Lei 9.784, de 1999 ). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo apresentado pelo relator) para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. No total, foram 29 emendas apresentadas em Plenário. No seu relatório, Efraim acolheu cinco integralmente e dez parcialmente.
Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal ( PL 2.483/2022 ), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de duas outras propostas que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022 , que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022 , que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. São 36 emendas ao projeto, das quais o relator acolheu oito integralmente e três parcialmente.
O terceiro texto em análise é o PL 2.488/2022 que cria uma nova Lei de Execução Fiscal . O objetivo do texto é substituir a lei atual ( Lei 6.830, de 1980 ) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas, das quais sete foram acolhidas.
As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 por Pacheco e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores e presidida por Izalci Lucas (PL-DF).
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