A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (4) projeto que simplifica o acesso de pessoas com deficiência (PCD) a políticas públicas. Para isso, o certificado no Cadastro-Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos. O texto será votado novamente em turno suplementar na CDH.
O projeto de lei (PL) 739/2024 , do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi aprovado na forma do texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator, senador Romário (PL-RJ). Por isso, as regras da Casa exigem uma nova votação (turno suplementar) antes de o texto ser enviado à Câmara dos Deputados.
Para Romário, o Estado ainda falha em promover, em condições de igualdade, a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência. Ele apontou que muitas vezes a pessoa que já tem deficiência reconhecida pelo poder público ainda precisa comprovar a condição por outros meios para alcançar determinado benefício.
— O exercício de cada direito exige a produção de nova prova perante diferentes órgãos do mesmo ente federativo — previdenciários, fiscais, de saúde, entre outros — ou de entes distintos, pois órgãos federais, estaduais, distritais e municipais nem sempre reconhecem documentos uns dos outros. O poder público deveria ser o primeiro a derrubar barreiras — argumentou.
Caso o texto vire lei, a pessoa poderá utilizar o comprovante de registro no Cadastro-Inclusão, por exemplo, para prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais. Para isso, o projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência .
O Cadastro-Inclusão já existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PCD.
Segundo Romário, mesmo com funcionamento parcial, o cadastro servirá para suprir a inexistência da avaliação biopsicossocial, criada pelo estatuto. A avaliação poderia ser exigida para considerar alguém PCD e seria realizada por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, entre outros). Mas diante da falta de regulamentação do Poder Executivo, a avaliação ainda não foi implementada.
— Apesar de o Cadastro-Inclusão já ser utilizado como base de dados analítica, sua implementação como cadastro referência das políticas públicas da pessoa com deficiência está prevista apenas para depois da definição do modelo único de avaliação biopsicossocial. Na falta desse instrumento, pelo qual aguardamos há nove anos, propomos que um certificado de registro no Cadastro-Inclusão sirva, temporariamente, como prova da condição de pessoa com deficiência — explicou o senador.
A versão original de Viana não limitava o uso do cadastro como comprovação de PCD ao advento da avaliação biopsicossocial, como prevê o substitutivo de Romário.
Formalmente chamado de Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Cadastro-Inclusão é o registro público eletrônico que armazena informações de pessoas com deficiência e integra bases de dados de políticas públicas relacionadas aos direitos da PCD, informações de censos nacionais e de demais pesquisas realizadas no país. Foi criado para promover o acesso dessas pessoas a seus direitos.
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