Proposta que classifica o tráfico de pessoas de um modo geral como crime hediondo foi aprovada, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ. O texto apresentado pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN) recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi lido pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O projeto, PL 1.558/2024 , deverá passar por uma segunda votação na comissão. Se aprovado, e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072, de 1990 ), que hoje classifica como crime hediondo o tráfico apenas de crianças e adolescentes, para determinar que o tráfico de toda e qualquer pessoa seja tratado como crime hediondo.
O senador Marinho argumenta que é necessário proteger outros grupos potencialmente afetados pelo tráfico de pessoas, como adultos, idosos e pessoas com deficiência. Ele entende que o criminoso que se dispõe a praticar esse tipo de atrocidade “precisa ser sentenciado de forma dura” para evitar a sensação de impunidade perante a sociedade.
— Apesar da nossa legislação já prever o crime de tráfico de pessoas, eu tive a oportunidade de, recentemente, ter acesso a alguns dados e conhecer alguns casos que me impactaram de forma peculiar. A maneira que essas organizações trabalham dentro do território nacional e de uma forma subterrânea pouco publicizada: eles capturam jovens, crianças, pessoas que têm fragilidades do ponto de vista econômico e social e fazem o verdadeiro trágico da era moderna, tanto para a questão sexual quanto para o trabalho braçal, em até outros países de outros continentes.
O senador Magno Malta (PL-ES) elogiou a iniciativa e prestou testemunho pessoal sobre o tema. Ele, que foi presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, disse que viu os três irmãos de sua filha adotiva sendo levados por um casal italiano, com aval de um juiz. Segundo o senador, eles teriam sido vendidos e abusados. Relatou que o casal foi preso, o juiz foi punido com o afastamento de suas atividades e com aposentadoria, e as crianças estão hoje passando por dificuldades naquele país.
Para Malta, o projeto busca jogar luz nesse tipo de crime e punir de forma severa quem o pratica.
— Essas não são as únicas crianças vendidas. Isso ocorre por todo o país. Havia um bairro em Recife em que as pessoas simples eram levadas para Israel e um rim custava R$7 mil. E para uma pessoa simples, desempregada, quando você fala em R$7 mil, você tira um rim, você pode ter outro. Então, todas essas máfias, todas essas máfias, o Brasil já passou da hora, eu não sei que dia vai chegar.
Atualmente a legislação prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem praticar tráfico de pessoas. Essa pena é aumentada em um terço se o crime for cometido contra crianças e adolescentes. Com o projeto, as penas aumentam em um terço para tráfico de toda e qualquer pessoa. Além disso, o sujeito que pratica crime hediondo não tem direito a fiança, anistia, graça ou indulto.
Hoje são considerados hediondos, entre outros, o homicídio por grupo de extermínio; o feminicídio e o homicídio de menores de 14 anos; o latrocínio (roubo seguido de morte); o estupro; a extorsão mediante sequestro; o genocídio; a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; e a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
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