Durante a sessão desta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a criação do o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, para empresas que contribuam com a redução de impactos ao meio ambiente ( PL 358/2020 ). A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Para ganhar o selo, a empresa terá de comprovar, além do cumprimento da legislação ambiental e de outros regulamentos aplicáveis, uma ou mais das seguintes exigências:
A emissão do selo será feita pelo órgão ambiental licenciador da União, por prazo determinado e renovável. Além de poderem exibir o selo em produtos, rótulos, embalagens e propagandas, as empresas certificadas terão direito a uma série de benefícios:
Os consumidores de produtos recicláveis dessas empresas que devolverem o resíduo também terão vantagens: poderão receber crédito equivalente a 1% do valor do produto nas compras feitas no estabelecimento que efetuou a coleta.
O uso irregular, a falsificação ou a emissão indevida do selo serão considerados crimes e infrações administrativas ambientais. Pela Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ), a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de crime culposo, quando não há intenção, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.
Para o senador Rodrigo Cunha, a concessão do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial significa o reconhecimento, pela administração pública federal, de que as ações desenvolvidas pelas empresas "vão além do atendimento à legislação".
"Diante das diversas certificações relacionadas à sustentabilidade conferidas por instituições privadas nos mais variados setores econômicos, além daquelas que os próprios estados da Federação criaram, é oportuno que a União também se posicione a respeito”, defende ele no seu relatório.
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