Segunda, 13 de Janeiro de 2025
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Polícia Golpes

Golpes normalmente utilizados em veículos ocorrem também em eletrônicos

Uma das vítimas não recebeu o pagamento e, claro, não entregou o produto negociado

10/01/2025 10h12
Por: Murilo Augusto Fernades Fonte: Gazeta de Rio Preto
Golpes normalmente utilizados em veículos ocorrem também em eletrônicos

O golpe do ‘intermediário’ não é utilizado por estelionatários apenas com grandes volumes, como em veículos por exemplo. As manobras com intuito de retirar dinheiro fácil das vítimas também ocorrem na internet com produtos e valores menores. Com isso, consumidores precisam ficar atentos. O plantão policial de Rio Preto registrou mais uma vítima deste tipo de artimanha. Desta vez o alvo foi um aparelho de telefone celular, um smartphone de última geração. De acordo com informações do boletim de ocorrência registrado nesta quinta-feira (9), o prejuízo neste caso foi de quase R$ 4 mil.

Na Central de Flagrantes, a vítima, operador de 30 anos, morador do bairro Vila Elvira, relatou que “viu anúncio na plataforma ‘Marketplace’ um telefone por R$ 4 mil. Entrou em contato com o suposto vendedor, que lhe informou um número [DDD 017] para entrar em contato. Acabou fechando a compra por R$ 3,7 mil. O pagamento foi realizado pela vítima e familiares dela para uma conta de pessoa física [nome masculino, diferente do ‘vendedor’. Entrou em contato e recebeu o endereço para retirada do aparelho, mas o pagamento não chegou ao verdadeiro proprietário, que não entregou o telefone”.

Já o proprietário real do celular disse que “anunciou na referida plataforma e que o golpista disfarçando de consumidor lhe disse ‘que um cliente dele iria até o local para efetuar a compra do eletrônico, que deveria ser entregue no local do fato’. Como não recebeu o pagamento, não fez a entrega”. Nesse momento, o intermediador bloqueia as partes, que só aí percebem que caíram em um golpe.

O documento policial não especifica, mas o intermediário cria um anúncio com valores bem menores do que o anúncio original, visando atrair as vítimas que esperam por uma oportunidade de comprar o sonho de consumo com valores mais em conta. As vítimas foram orientadas quanto ao prazo de seis meses que têm direito a entrar com representação criminal (processo) contra o criminoso.

Este período só passa a valer quando ele for devidamente identificado. Os documentos, inclusive com os comprovantes de pagamento da primeira vítima, foram encaminhados para o distrito policial correspondente a área dos fatos, onde o caso será alvo de investigações.

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