Quem tem o costume de emprestar o cartão de crédito para familiares e amigos precisa ficar atento às novas regras de fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras.
"Se uma pessoa tem uma renda declarada (que é de conhecimento da Receita) de R$ 4 mil, mas a fatura paga do cartão é R$ 8 mil, a Receita pode entender que a diferença é 100% sonegação e uma malha fiscal pode acontecer para explicações", afirma Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem.
Por isso, quando há transação entre familiares, também é necessário explicar a origem do dinheiro no Imposto de Renda, o declarando como doação ou empréstimo, ensina o especialista.
E, se for o caso de emprestar o cartão para uma pessoa que consta no IR do titular como dependente, como uma filha de até 24 anos que esteja estudando, por exemplo, os eventuais rendimentos dela também precisam estar discriminados na declaração. Assim, as rendas somadas poderão explicar o gasto.
"Mas o ideal é que cada um tenha o seu próprio cartão", ressalta a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
"No Brasil, tem um caso grande de inadimplência na terceira idade porque o idoso empresta o cartão para o neto, para a filha que tem o nome sujo fazer compras", pontua.
Amigos e parentes que dividem as contas da casa também devem se atentar à forma de declaração da renda. É o caso de um contrato de aluguel que está no nome de uma só pessoa, mas é pago por várias.
"Além de guardar os comprovantes de PIX, eu faria um contrato particular dizendo que as pessoas estão rateando o custo. Aí, se o Fisco chamar, tenho como provar que estou sublocando e que todo mundo está informando isso nas suas respectivas declarações", orienta Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV.
A partir deste ano, as operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e as chamadas "instituições de pagamento" serão obrigadas a informar à Receita Federal dados sobre as movimentações financeiras dos seus clientes.
???? Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais são alguns exemplos.
Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam essas informações. E não havia, como agora, uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
Agora, todas as instituições previstas deverão enviar os dados quando o montante total movimentado, por tipo de operação financeira (PIX, débito, crédito, depósito, etc), for:
A mudança não implica em qualquer aumento de tributação, mas significa que o órgão vai apertar a fiscalização sobre o pagamento de impostos no país.
De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", segundo o órgão.
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