Uma mulher de Valentim Gentil foi vítima de um golpe conhecido como “falso presente” após iniciar um relacionamento virtual com um suposto “príncipe encantado” em um aplicativo de namoro. O golpista, após conquistar a confiança da vítima com promessas de um romance ideal, afirmou que enviaria uma caixa com presentes avaliados em mais de 80 mil dólares. Porém, tudo fazia parte de um esquema criminoso.
De acordo com o processo, a vítima conheceu o estelionatário por meio do “Meet”, um aplicativo de namoro internacional, apelidado de “Tinder Coreano”. Lá, ela começou a interagir com um homem que se apresentava como Lee Wu Chen, residente na Califórnia, Estados Unidos.
Por cerca de 30 dias, a mulher foi cortejada e envolvida em propostas amorosas. O suposto Lee afirmou querer surpreendê-la com presentes valiosos, e ela, iludida, forneceu seu endereço. Dias depois, recebeu um telefonema de uma empresa de transporte fictícia, solicitando uma transferência de R$ 2.150,00 para liberar a suposta encomenda na alfândega. Convencida pelo alto valor dos presentes, a vítima realizou o pagamento.
Pouco tempo depois, o contato da transportadora alegou que, ao escanear a caixa, encontraram dinheiro em dólares e exigiram que ela transferisse 10% do valor – cerca de 8 mil dólares – para evitar problemas legais. Ao questionar Lee, ele confirmou que havia incluído 80 mil dólares como surpresa no presente.
Desesperada, a vítima foi ao banco para tentar resolver a situação e, com ajuda da gerente, descobriu que havia sido enganada. Um boletim de ocorrência foi registrado, e a Polícia Civil iniciou as investigações.
Ao rastrear os pagamentos, os investigadores localizaram uma mulher identificada pelas iniciais L.D.F., que havia disponibilizado sua conta bancária para o esquema. Quando questionada, a suspeita alegou que cedeu a conta para seu namorado, que também residiria fora do país.
Contudo, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, rejeitou as justificativas da acusada e a condenou a um ano de reclusão.
Sentença do magistrado:
“A ré é partícipe do golpe, tendo fornecido sua conta bancária para a execução do crime, não se podendo descartar, nem afirmar, que seja uma das mentoras do plano criminoso. (...) Não é crível que alguém receba valores (a ré disse 7% de toda receita) por emprestar a conta bancária a um companheiro para que este possa simplesmente receber o que lhe é de direito. É o que basta para a condenação.”
A Polícia segue investigando o caso para identificar outros envolvidos no esquema.
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