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Polícia Federal prende homem com cédulas falsas em Populina

O crime de falsificação de dinheiro é de competência federal

13/02/2025 16h10
Por: Murilo Augusto Fernades
Fonte: Da redação

Na manhã desta quinta-feira (13), policiais federais da Delegacia da Polícia Federal em Jales prenderam em flagrante um homem na cidade de Populina, no momento em que ele recebia uma encomenda postal contendo cédulas falsas de reais. Durante a operação, foram apreendidos R$ 1.000 em notas falsificadas de R$ 100.

O crime de falsificação de dinheiro é de competência federal e está previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de até 12 anos de prisão. Além da fabricação de cédulas falsas, a legislação também pune a compra e venda do material ilícito. Quem recebe uma cédula falsa e, mesmo após identificar a falsificação, tenta colocá-la novamente em circulação pode ser condenado a até dois anos de detenção.

O preso e o material apreendido foram levados para a sede da Polícia Federal em Jales. O homem será ouvido pela autoridade policial e encaminhado a uma unidade prisional da região, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.

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