Perdeu eficácia na semana passada a medida provisória que alterou a compensação a bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes. A MP 1.261/2024 não foi votada pelos parlamentares porque, após acordo político, o governo enviou ao Congresso o mesmo texto na forma de projeto de lei, que foi aprovado e já virou lei.
A Lei 15.078, de 2024 , adia de três anos para de sete a dez anos o prazo para a compensação dos bancos por perdas com inadimplência. Antes, os bancos podiam usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar pelos três anos seguintes.
De acordo com a norma, as instituições financeiras podem deduzir do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes, mas num prazo mais dilatado. As deduções podem ser feitas no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Os créditos tributários poderão ser amortizados — ou compensados — ao longo de sete a dez anos, em vez de apenas três anos.
As perdas podem ser cobertas por esse sistema a partir de dívidas não pagas por clientes e também a partir de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial.
A lei teve origem no PL 3.802/2024 , aprovado pelo Senado no ano passado . O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à medida provisória. Os congressistas pediram ao governo que as alterações fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.
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