Sem vetos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.122 , que prevê medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros.
A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Caberá ao governo brasileiro, em coordenação com o setor privado, tomar as medidas cabíveis.
A lei, que já está em vigor, é resultado de um projeto de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos.
Para Zequinha Marinho, essa é uma norma necessária e urgente e que pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior. No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que ponderou a importância de “sentar à mesa e dialogar”.
As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que:
Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão:
O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.
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