O Projeto de Resolução nº 01/2025, de autoria do vereador Lucas Biazotto, que propõe a criação do Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Legislativo Municipal foi aprovado nesta terça-feira, em sessão ordinária na Câmara Municipal de Fernandópolis. A iniciativa visa fortalecer a participação popular no processo legislativo, permitindo que cidadãos e entidades da sociedade civil apresentem sugestões de leis diretamente à Casa de Leis.
De acordo com o texto do projeto, o Banco de Ideias Legislativas será gerenciado pelo Setor de Comunicação Institucional e Mídias da Câmara Municipal e servirá como um canal aberto para que munícipes possam contribuir com propostas para o desenvolvimento do município. As sugestões cadastradas ficarão disponíveis para consulta permanente e poderão ser utilizadas pelos vereadores na elaboração de projetos de lei, indicações e outras proposições legislativas.
Para participar, os interessados precisarão cadastrar suas sugestões por meio de um formulário eletrônico no site da Câmara ou presencialmente na Secretaria Geral da Casa. As contribuições devem estar devidamente identificadas, garantindo transparência no processo. Associações, sindicatos, partidos políticos, ONGs e demais entidades também poderão se registrar para sugerir proposições legislativas.
O próprio autor do Projeto, vereador Lucas Biazotto, também é autor de Emenda Aditiva Modificativa que estabelece as seguintes regras: não serão aceitas ideias e sugestões que não contenham a devida identificação do autor ou dados pessoais; que contenham informações falsas; que tratem de assuntos diversos ao ambiente político, legislativo e de atuação da Câmara Municipal de Fernandópolis; que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português.
As sugestões de proposituras de que trata esta resolução serão entregues em documento físico, mediante protocolo junto à Secretaria Administrativa da Câmara, ou enviadas por meio de ferramenta virtual específica, instalada junto ao sítio oficial eletrônico do Poder Legislativo Municipal. Só serão aceitas e encaminhadas ao conhecimento da vereança as sugestões que contenham prévio e específico consentimento do titular quanto ao tratamento de seus dados pessoais pelo Poder Público, nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
O consentimento para tratamento de dados deverá ser fornecido por escrito, junto com a sugestão protocolada, ou realizado mediante aceite em ferramenta eletrônica disponibilizada para essa finalidade. Caso não haja o consentimento expresso do titular dos dados pessoais, as sugestões serão descartadas e os dados pessoais eliminados diretamente pelo setor de recebimento, vedado qualquer tipo de encaminhamento ou destinação.
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