Terroristas, importunadores sexuais e outros criminosos poderão ser barrados em voos no Brasil. O projeto de lei criando a Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE) foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e será distribuída para debate e votação nas comissões apropriadas.
O objetivo do senador com o PL 1.524/2025 é garantir a segurança pública e a integridade dos passageiros. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficaria responsável por manter atualizada a LNPE, à qual só teriam acesso as autoridades competentes e as companhias aéreas autorizadas, sendo vedada a divulgação, a não ser por decisão judicial.
“O transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos. A necessidade de mecanismos preventivos é urgente e se reforça diante de casos recorrentes de importunação sexual e outros crimes cometidos durante voos comerciais”, argumenta o parlamentar.
Além de autores de crimes de importunação sexual cometidos em aeronaves, aeroportos ou outros espaços públicos de transporte, a lista seria formada por condenados por participação em organização criminosa ou grupo terrorista, crimes contra a segurança da aviação civil, e ainda ameaça, coação, lesão corporal ou homicídio a bordo de aviões, helicópteros ou em instalações aeroportuárias.
Randolfe citou como exemplo um voo entre Brasília e Macapá no dia 4 de abril deste ano, quando um homem de 53 anos foi preso em flagrante pela Polícia Federal por importunar sexualmente uma passageira. A vítima acionou a tripulação, que solicitou a presença da polícia. O suspeito foi retirado da aeronave e encaminhado ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), para aguardar a audiência de custódia.
O projeto de lei foi inspirado nano-fly list dos Estados Unidos para indivíduos considerados uma ameaça à segurança da aviação civil. A adaptação brasileira abrange pessoas condenadas por crimes graves para que sejam “temporariamente impedidas de embarcar em voos, assegurando proteção às vítimas e prevenindo reincidência”.
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