Trabalhadores que têm filhos ou dependentes com deficiência poderão ter direito a uma jornada de trabalho especial, sem prejuízo do salário, caso se torne lei o PL 2.436/2022 aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o texto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), agora será analisado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a medida dependerá de convenção ou acordo coletivo e deverá ser concedida nos casos em que for comprovada, por perícia médica, a necessidade de assistência direta à criança ou dependente em horários coincidentes com os de trabalho.
O projeto contempla filhos, enteados, adotados ou crianças sob guarda judicial para fins de adoção. A matéria determina que a avaliação ocorra, no mínimo, a cada dois anos, para verificar se há necessidade de assistência contínua, o que poderá resultar na manutenção, redução, ampliação ou revogação da jornada especial.
Na justificativa, Romário argumenta que a proposta busca assegurar ao trabalhador condições para prestar assistência direta ao familiar com deficiência, promovendo o equilíbrio familiar, o bem-estar do empregado e o direito à vida com dignidade. Para o senador, a iniciativa se alinha a princípios constitucionais como a proteção à família, à dignidade da pessoa humana e à solidariedade.
O parlamentar reconhece que a proposta pode gerar impacto sobre os empregadores, mas defende que a negociação coletiva seja o melhor caminho para equilibrar as responsabilidades sociais das empresas com as capacidades econômicas. “A presença dessa garantia resultante de convenções e acordos coletivos de trabalho tende a se tornar referência e se difundir nos processos de negociação coletiva”, argumenta.
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