Os responsáveis que cuidam de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) ou com cíndrome de Down poderão ter direito à redução na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração. É o que estabelece projeto aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Agora, o PL 2.774/2022 será analisado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a redução valerá para jornada semanal de 40 horas. Segundo o senador, o objetivo é garantir dignidade e efetividade aos direitos dessas crianças, diante das inúmeras demandas médicas, escolares e familiares que os cuidados exigem.
Mecias menciona decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceram o direito à jornada reduzida para mães de crianças com TEA, mesmo na ausência de legislação específica. Para o senador, o projeto busca suprir essa lacuna ao atender aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à infância e da prioridade absoluta prevista na Constituição.
Relator da proposta, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou texto alternativo para que sejam atendidos os responsáveis que cuidem de pessoas dependentes com TEA ou Down. Girão ainda estabeleceu que a medida é válida para todos nessa condição e não somente os menores de idade.
“Entendemos que restringir a jornada especial de trabalho apenas para os trabalhadores que tenham filhos ou dependentes menores de 18 anos, como mencionado no projeto, é uma limitação injustificada, pois muitas pessoas com essas deficiências continuam a depender de cuidados e acompanhamento mesmo após atingirem a maioridade”, defende no relatório.
O substitutivo também retirou o trecho que reduzia a carga horária de 40 horas à metade. Para Girão, “a jornada especial deve ser ajustada de acordo com a real necessidade da pessoa com TEA ou síndrome de Down, sendo cada caso analisado de forma individual”.
A redução da carga horária deverá ser definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho e dependerá também da avaliação biopsicossocial e não de laudos médicos. A avaliação deve ocorrer com periodicidade de, no mínimo, dois anos.
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