A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (6) uma proposta que solicita ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma investigação sobre a atuação daEmpresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) em acordo assinado com a empresa paraguaia Administración Nacional de Electricidad (Ande) e a Itaipu Binacional. O objetivo é averiguar os impactos financeiros e legais desse acordo, que trata da manutenção da tarifa de energia da usina de Itaipu.
A Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) 1/2025 , apresentada pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Dr. Hiran (PP-RR), pretende esclarecer os termos de um acordo firmado em 2024 que manteve a tarifa de energia elétrica de Itaipu para o Brasil em US$ 16,71/kW até 2026, apesar da quitação da dívida de construção da usina, em 2023. Conforme acordo anterior, esperava-se que essa quitação resultasse na revisão das bases financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu e, consequentemente, em redução tarifária.
A ENBPar, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e a Ande (responsável pela geração, transmissão e distribuição de energia no Paraguai) dividem o controle de Itaipu Binacional.
Os autores da proposta alegam que, em vez de iniciar esse processo antecipadamente, o governo brasileiro "direcionou os recursos antes alocados à quitação da dívida para programas de ‘responsabilidade socioambiental’, impedindo que os consumidores brasileiros se beneficiassem de uma redução tarifária na energia gerada por Itaipu”.
— Em 2023 foi pago todo o conjunto de empréstimo tomado pelo Brasil para construção dessa obra épica. (....) Os custos da energia, evidentemente, baixaram. O ativo está completamente solvido. O que está acontecendo é uma coisa muito criativa, a Itaipu Binacional virou parceira do governo — expôs Esperidião Amin.
— São recursos que deveriam ser utilizados para diminuir o valor da conta de energia do consumidor cativo, num sistema que está precisando ser reavaliado — complementou o senador Rogerio Marinho (PL-RN).
Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), essa é uma "discussão legítima, necessária e inadiável".
— A Binacional não para de produzir, não para de gerar; aliás, é uma das estruturantes mais importantes do Brasil. (...) Quando a gente fala desse problema da Itaipu Binacional é preciso ter a compreensão de todo o complexo do sistema elétrico brasileiro. O anexo C, que é o cerne deste debate, precisa avançar — salientou o senador, ao apoiar a proposta.
Já o senador Jaques Wagner (PT-BA) ponderou que é obrigação do Senado fiscalizar; e da empresa, prestar informações, para que seja esclarecido se há o "bom uso do dinheiro público".
Relator da matéria, o senador Sergio Moro (União-PR) acolheu a proposta e destacou a importância da fiscalização diante da negativa da ENBPar em divulgar os termos do acordo, mesmo após determinação da Controladoria-Geral da União (CGU).
A omissão, segundo Moro, viola o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal:
— De fato, a falta de compromisso com o princípio da publicidade que a ENBPar demonstra ao desobedecer à decisão da CGU levanta suspeitas sobre a legalidade e sustentabilidade do acordo firmado e impede que a sociedade brasileira o avalie, comprometendo a confiança da população nas instituições públicas — afirmou o relator.
O relatório alerta ainda para possíveis prejuízos financeiros decorrentes do acordo, como o déficit da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu em 2024 e a possibilidade de aportes do Tesouro Nacional à ENBPar para cobrir perdas. Entre os pontos a serem apurados, estão: os riscos à ENBPar, ao Tesouro e aos consumidores; as causas do déficit de 2024; a possibilidade de novos déficits e suas consequências; e os valores e critérios de aplicação dos recursos em programas socioambientais.
Moro esclareceu que a PFS não contraria decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou fiscalização direta do TCU à Itaipu Binacional, pois a proposta limita-se à auditoria na ENBPar, empresa pública brasileira sobre a qual o órgão tem competência constitucional de controle.
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