Por inconstitucionalidade, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) rejeitou, nesta quarta-feira (16), a Sugestão Legislativa (SUG) 18/2019 , que determinada o "afastamento definitivo e absoluto de político condenado". A ideia legislativa consistia em banir da política, e forma permanente, condenados a penas superiores a um ano de reclusão, a candidatura a mandatos eletivos, bem como a prestação de serviços através de assessoria a mandatários eleitos, candidatos e partidos políticos. Como foi rejeitada, a sugestão legislativa será arquivada e não tramitará como projeto de lei no Senado Federal.
A SUG teve origem na ideia legislativa apresentada pelo cidadão Guilherme Rangel, do Rio de Janeiro. Nas palavras do autor da sugestão, todo político condenado, com provas, a pena de reclusão superior a um ano, "não poderá mais exercer serviço de político e nem mesmo como contratado de um político para que não venha a praticar mais crimes prejudicando a população".A regra seria, segundo seu autor, uma maneira eficaz de prevenção de atos de corrupção e um estímulo à maior responsabilidade de candidatos e mandatários.
Embora o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tenha considerado que a impunidade seja um dos "grandes males que impedem o país de avançar", entendeu que não cabe à CDH seguir na análise de mérito da sugestão, uma vez que a iniciativa apresenta vício "insanável de inconstitucionalidade". Ele esclareceu que penalidades em caráter perpétuo são explicitamente vedadas no art. 5º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição.
— Que reza: não haverá penas de caráter perpétuo. Importa lembrar ainda que o mencionado dispositivo se encontra imune a tentativas de alteração, por força do disposto no art. 60, §º 4º, IV, da Constituição Federal, que veda a deliberação a respeito de proposta de emenda tendente a abolir os diretos e garantias individuais — acrescentou Alessandro Vieira.
Sobre esse tema, vigora atualmente a Lei Complementar 135/2010 , conhecida como Lei da Ficha Limpa. Criada a partir da iniciativa popular, a norma impede que políticos condenados em processos criminais em segunda instância concorram a cargos públicos por oito anos. A mesma norma vale para quem teve o mandato cassado ou renunciou para evitar perder o cargo público.
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