Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pela promulgação da Lei 15.157 , publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (2).
A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar, em 17 de maio , o veto integral do presidente Lula ( VET 38/2024 ) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023. O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213, de 1991 ) e a organização da Assistência Social no Brasil ( Lei 8.742, de 1993 ).
Entre as medidas, o texto que agora se transformou em lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise, diz a lei. A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.
Senado Federal Mudanças no seguro rural seguem para sanção
Senado Federal Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Senado Federal Dra. Eudócia cobra esclarecimentos sobre saúde pública em Alagoas
Senado Federal Lei determina check-up anual para mulheres no SUS
Senado Federal Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai à sanção
Senado Federal Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental Mín. 15° Máx. 22°
Mín. 13° Máx. 27°
Tempo limpoMín. 16° Máx. 31°
Chuvas esparsas
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

