A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprecia nesta quarta-feira (9) o projeto de lei de origem da CPI das ONGs tem por objetivo regular atividades econômicas em terras indígenas, garantindo autonomia de decisão das etnias sobre o usofruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos das terras que tradicionalmente ocupam, inclusive a exploração de recursos minerais. O início da reunião está previsto para as 11h.
O PL 6.050/2023 regulamenta dispositivos constitucionais para definir as condições específicas da exploração de recursos minerais, inclusive garimpo, hidrocarbonetos e hídricos. O relator do projeto é o senador Márcio Bittar (União-AC), que foi favorável que a CPI apresentasse a proposta.
A Constituição assegura às comunidades indígenas o usufruto exclusivo das riquezas naturais — solo, rios e lagos — existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas, além da participação nos resultados da lavra decorrente da pesquisa e exploração de recursos minerais em tais áreas.
O texto estabelece que qualquer atividade econômica em terras indígenas somente poderá ser realizada mediante consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas.
Caso a comunidade se manifeste contrária à realização da atividade econômica, todos os procedimentos relacionados à implementação da iniciativa deverão ser imediatamente interrompidos.
O projeto assegura mecanismos de controle e fiscalização, com a participação da Funai, do Ministério Público, agências reguladoras setoriais e do Congresso Nacional, que detém a prerrogativa constitucional de autorizar a pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos em terras indígenas.
Depois da CDH, o texto passará ainda pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na pauta de oito itens consta também o projeto de lei complementar que altera a atual legislação para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de despesas necessárias ao funcionamento de conselhos tutelares. Esses órgãos são responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O PLP 133/2021 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para garantir que as despesas necessárias ao funcionamento dos conselhos tutelares, incluindo a remuneração e a formação dos conselheiros, não sejam limitadas ou bloqueadas. O texto também assegura que os conselhos tutelares tenham estabilidade orçamentária e financeira.
O projeto foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A relatora é a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), favorável à proposta. Além da CDH, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A reunião será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Senado Federal Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Senado Federal Das pioneiras à Copa de 2027: os avanços do Senado no esporte feminino
Senado Federal Justiças do Trabalho e Federal poderão receber R$ 21,5 milhões em crédito
Senado Federal Projeto libera R$ 56 milhões para Justiça Federal, Justiça do Trabalho e MPU
Senado Federal Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto
Senado Federal Do clima à reciclagem: avanços na agenda verde do Senado Mín. 19° Máx. 29°
Mín. 18° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 18° Máx. 32°
Tempo nublado
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

